Você já deve ter ouvido falar que a pensão alimentícia deve ser de, no mínimo, 30% (trinta por cento) do salário mínimo vigente, para cada filho.
Eu não sei de onde veio essa informação, e não sei como ela se espalhou, o fato é que é uma dúvida muito frequente aqui no escritório.
Mas essa informação não é verdadeira.
O valor da pensão alimentícia será fixado pelo juiz analisando duas variáveis: a necessidade do alimentando, e a possibilidade do alimentante, ou seja, analisando o caso concreto é que será definido pelo juiz um valor mensal que deverá ser pago a título de pensão alimentícia.
É importante lembrar que as partes podem chegar a um acordo também e levar esse acordo para homologação pelo juiz, o que facilita, e muito, a estipulação do valor, assim como a efetivação do pagamento da pensão alimentícia.

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