Inventário extrajudicial: maior celeridade na transferência dos bens deixados pelo falecido
O inventário é um procedimento jurídico que faz um levantamento e registra os bens do falecido, identifica os herdeiros e determina como se dará a partilha desses bens.
Ao perder uma pessoa da família, além da tristeza e do abalo emocional, os familiares precisam enfrentar esse procedimento para entender como vão ficar daqui para frente, como vai ser feita a partilha dos bens deixados pelo falecido.
Para que esses bens possam ser utilizados pelos herdeiros sem nenhuma restrição, a recomendação é realizar o inventário o quanto antes, no prazo de 60 (sessenta) dias depois do falecimento. No estado do Paraná, inclusive, está prevista uma multa pela demora na realização do inventário.
Buscar o consenso entre os envolvidos sobre a partilha e ter os documentos dos bens e do falecido bem em dia e organizados, facilitam que essa questão seja resolvida mais rapidamente.
A boa notícia é que nos dias de hoje existe a possibilidade de resolver toda a questão da partilha de bens do falecido através de um inventário extrajudicial realizado integralmente em cartório.
Os requisitos para a realização do inventário em cartório são:
– Não pode haver herdeiro menor de idade;
– Todos os herdeiros devem estar acompanhados por advogados;
– Todos os herdeiros devem estar de acordo com a partilha de todos os bens deixados pelo falecido.
– Buscar solucionar a questão o quanto antes facilita o trâmite do procedimento.

Deixe uma resposta