É muito comum que os proprietários dos imóveis possuam apenas documentos particulares, contratos de gaveta que não garantem a propriedade do imóvel, mas apenas a ocupação através da posse.
A posse é juridicamente reconhecida, porém possui um valor inferior ao da propriedade. De acordo com o Ministério do Desenvolvimento Regional, quase metade dos imóveis no Brasil estão irregulares, ou seja, não são devidamente regularizados, pois seus proprietários não possuem título de propriedade registrado no Registro Geral de Imóveis (RGI).
É comum que alguém ocupe um imóvel por muitos anos, sem possuir um documento que comprove a propriedade do imóvel, e, por este motivo, não consiga vender o imóvel pelo preço do mercado, ou financiar o imóvel, justamente pela ausência de documentação regularizada.
Aí é que entra a famosa usucapião, que é o direito de se obter declarada a propriedade pelo exercício da posse nos termos previstos em lei. É possível realizar usucapião quando já se está na posse do imóvel há 15, 10, 5 e até mesmo pelo há 2 anos, sendo necessário se buscar um advogado especializado sobre o tema para que possa analisar adequadamente cada caso, evitando maiores problemas e prejuízos na hora de se requerer a usucapião.
Atualmente, inclusive, a usucapião pode ser realizar extrajudicialmente, sem que seja necessário um processo judicial, o que a torna mais célere, simples, e, o mais importante: mais econômica.

Deixe uma resposta