Qual a validade de um contrato de locação sem a assinatura de testemunhas?

Qual a validade de um contrato de locação sem a assinatura de testemunhas?

A existência de um contrato não depende da assinatura de testemunhas para ter validade jurídica. Ou seja, mesmo sem a assinatura de testemunhas, um contrato cria um vínculo jurídico e gera obrigação entre as partes.

No entanto, o que ocorre é que quando o documento é assinado por testemunhas, ele é aceito como título executivo extrajudicial e pode ser executado judicialmente, na hipótese de descumprimento de alguma cláusula do contrato por qualquer uma das partes.

No entanto, tendo em mãos um contrato assinado pela parte contrária, sem testemunhas, é possível recorrer ao Judiciário pedindo que o juiz declare aquele contrato um título executivo judicial, para só depois executar esse contrato. É um caminho mais longo, porém, também possível.

O melhor, portanto, é providenciar a assinatura das duas testemunhas já quando da assinatura do contrato de locação pelas partes, possibilitando a executar diretamente esse contrato em caso de descumprimento.

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